Qualquer candidato/a tem de, obrigatoriamente:
R: a) Ter cidadania portuguesa ou de Estado de língua portuguesa com residência permanente em Portugal, a quem seja reconhecido, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, o direito ao exercício das funções de magistrado;
b) Possuir:
i) Licenciatura em Direito de cinco anos ou grau académico equivalente reconhecido em Portugal;
ii) Licenciatura obtida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, seguida de conclusão, com aproveitamento, da parte curricular dos cursos de mestrado ou de doutoramento em área do Direito obtidos em universidade portuguesa, ou grau académico e parte escolar equivalentes reconhecidos em Portugal;
iii) Licenciatura obtida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, ou grau académico equivalente reconhecido em Portugal, acompanhada de experiência profissional na área forense, ou em outras áreas conexas, relevante para o exercício das funções de magistrado, de duração efetiva não inferior a cinco anos.
A posse do grau de licenciatura e da parte curricular dos cursos de mestrado ou doutoramento terá de ser comprovada pelo modo que for indicado no aviso de abertura do concurso;
A parte curricular dos cursos de mestrado ou doutoramento diz respeito a área do Direito e deve ter sido obtida depois da licenciatura.
Por área do Direito entende-se parte curricular dos cursos de mestrado ou doutoramento que tenha incidido sobre áreas jurídicas ou sobre áreas que, não sendo estritamente jurídicas, impliquem uma componente maioritariamente jurídica.
A experiência profissional na área forense, ou em outras áreas conexas, relevante para o exercício das funções de magistrado, de duração efetiva não inferior a cinco anos, referida em iii) da alínea b), terá de ser comprovada pelo modo que for indicado no aviso de abertura do concurso.
Esta duração mínima abrange a experiência obtida nas áreas referidas, combinadamente, não se referindo a apenas uma delas. Assim, pode candidatar-se quem, por exemplo, tiver 3 anos efetivos de experiência profissional na área forense e 2 anos efetivos de experiência profissional em áreas conexas, nomeadamente, por exemplo, como advogado ou advogado estagiário, oficial de justiça, solicitador, autoridade ou agente de órgão de polícia criminal.
c) Não se encontrar a frequentar curso de formação inicial teórico-prática de magistrados ou subsequente fase de estágio; e
d) Reunir os demais requisitos gerais de provimento em funções públicas (artigo 17.º, n.º 1, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho).