Ingresso na formação
O ingresso na formação de magistrados faz-se através de concurso público, publicado em Diário da República (DR) e envolve diversos métodos de seleção.
Pode ter como finalidade o preenchimento de vagas nos tribunais judiciais (juizes e magistrados do Ministério Público) ou o preenchimento de vagas de juízes dos tribunais administrativos e fiscais (TAF).
Para ser admitido/a ao concurso, o/a interessado/a tem de:
- ser cidadão/ã português/a ou cidadão/ã dos Estados de língua portuguesa com residência permanente em Portugal, a quem seja reconhecido, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, o direito ao exercício das funções de magistrado;
- possuir:
i) Licenciatura em Direito de cinco anos ou grau académico equivalente reconhecido em Portugal;
ii) Licenciatura obtida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, seguida de conclusão, com aproveitamento, da parte curricular dos cursos de mestrado ou de doutoramento em área do Direito obtidos em universidade portuguesa, ou grau académico e parte escolar equivalentes reconhecidos
em Portugal;
iii) Licenciatura obtida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, ou grau académico equivalente reconhecido em Portugal, acompanhada de experiência profissional na área forense, ou em outras áreas conexas, relevante para o exercício das funções de magistrado, de duração efetiva não inferior a cinco anos;
- não se encontrar a frequentar curso de formação inicial teórico-prático de magistrados ou a subsequente fase de estágio; e
- reunir os demais requisitos gerais de provimento em funções públicas.