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Ingresso

Ingresso nas magistraturas

Ingresso na formação

O ingresso na formação de magistrados faz-se através de concurso público, publicado em Diário da República (DR) e envolve diversos métodos de seleção.

Pode ter como finalidade o preenchimento de vagas nos tribunais judiciais (juizes e magistrados do Ministério Público) ou o preenchimento de vagas de juízes dos tribunais administrativos e fiscais (TAF).

O/a interessado/a pode candidatar-se por duas vias:

  • da habilitação académica – precisa de ser detentor de licenciatura em Direito de cinco anos ou de duração inferior, desde que complementada, neste caso, por mestrado ou doutoramento em área do Direito obtidos em universidade portuguesa, ou por graus académicos equivalentes reconhecidos em Portugal (artigo 5.º, alínea b), da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, conjugado com o artigo 40.º, alínea c), do EMJ e o artigo 146.º, alínea c), do EMP);
  • da experiência profissional – precisa de ter o requisito previsto para a via académica, acrescido da circunstância de possuir experiência profissional, na área forense ou em outras áreas conexas, relevante para o exercício das funções de magistrado, de duração efetiva não inferior a cinco anos.

Para ser admitido/a ao concurso, seja qual for a via pela qual concorre, tem de:

  • ser cidadão português ou cidadão dos Estados de língua portuguesa com residência permanente em Portugal, a quem seja reconhecido, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, o direito ao exercício das funções de magistrado; 
  • possuir licenciatura em Direito de cinco anos ou de duração inferior, desde que complementada, neste caso, por mestrado ou doutoramento em área do Direito obtidos em universidade portuguesa, ou por graus académicos equivalentes reconhecidos em Portugal (artigo 5.º, alínea b), da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, conjugado com o artigo 40.º, alínea c), do EMJ e o artigo 146.º, alínea c), do EMP);
  • reunir os demais requisitos gerais de provimento em funções públicas.

No concurso para o preenchimento de vagas nos tribunais judiciais é reservada, relativamente a cada magistratura (judicial e do Ministério Público), uma quota de ingresso de 25% para cada uma das duas vias de admissão.

No concurso para o preenchimento de vagas de juízes dos TAF é reservada uma quota de ingresso de 25% para cada uma das duas vias de admissão.