Seja qual for a via pela qual concorra, qualquer candidato/a tem de, obrigatoriamente:
- Ter cidadania portuguesa ou de Estado de língua portuguesa com residência permanente em Portugal, a quem seja reconhecido, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, o direito ao exercício das funções de magistrado;
- Possuir licenciatura em Direito de cinco anos ou de duração inferior, desde que seguida, neste caso, por mestrado ou doutoramento em área do Direito obtidos em universidade portuguesa, ou por graus académicos equivalentes reconhecidos em Portugal (artigo 5.º, alínea b), da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, conjugado com o artigo 40.º, alínea c), do Estatuto dos Magistrados Judiciais - versão publicada com a Lei n.º 67/2019, de 27 de agosto - e o artigo 146.º, alínea c), do Estatuto do Ministério Público - versão publicada com a Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto);
A posse do grau de licenciatura, mestrado ou doutoramento terá de ser comprovada pelo modo que for indicado no aviso de abertura do concurso;
Os graus de mestre ou doutor dizem respeito a área do Direito e devem ter sido obtidos depois da licenciatura.
Por área do Direito entende-se mestrado ou doutoramento que tenha incidido sobre áreas jurídicas ou sobre áreas que, não sendo estritamente jurídicas, impliquem uma componente maioritariamente jurídica.
- Reunir os demais requisitos gerais de provimento em funções públicas (artigo 17.º, n.º 1, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho).