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Instrumentos de gestão

Prevenção de Riscos de Corrupção e Código de Conduta

De acordo com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, todas as “pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores” devem implementar medidas de prevenção da corrupção.


 

O Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, determina que todas as entidades abrangidas, do setor público e privado, devem dispor nomeadamente dos seguintes instrumentos de prevenção da corrupção:

  • Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
  • Código de Conduta;
  • Canais de denúncia.

 

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do CEJ identifica as situações potenciadoras de riscos e as medidas preventivas e corretivas que reduzem a probabilidade da ocorrência do risco, identificando também os mecanismos de monitorização e de revisão periódica do processo de gestão do risco.

 

Código de Conduta

O Código de Conduta do CEJ integra um conjunto de princípios éticos e as respetivas normas de conduta subjacentes à sua atuação, quer no âmbito da prossecução da sua missão, quer no exercício das funções dos seus trabalhadores, visando fazer cumprir e difundir a cultura ética e o sentido de serviço público a que estão adstritos.

 

Canal de Denúncia

Este canal visa permitir que qualquer cidadão ou entidade reporte a ocorrência de possíveis infrações, irregularidades ou desconformidades com o Código de Conduta do CEJ, tal como situações de abuso de poder, ameaça, assédio, conflito de interesses, impedimentos e incompatibilidades, branqueamento de capitais, corrupção, discriminação, peculato, violação de segredo/confidencialidade ou de violência, falta de isenção ou imparcialidade, atendimento irregular/comportamento impróprio, entre outros.

A denúncia pode ser apresentada através deste formulário, relativamente ao qual é garantido o total anonimato do/a denunciante, se assim o desejar.

A denúncia pode ainda ser apresentada:
•    Presencialmente, durante o horário de funcionamento do CEJ;
•    Através do endereço de email canal.denuncia@mail.cej.mj.pt;
•    Por correio postal, em envelope fechado com indicação de confidencial, remetido para a sede do CEJ.