O relacionamento bilateral do CEJ com instituições de formação judiciária de outros países funda-se nos protocolos de cooperação ou memorandos de entendimento celebrados entre as respetivas instituições, que constituem a base jurídica para a cooperação entre si e o cumprimento das missões e objetivos que se propõem alcançar.
O CEJ tem protocolos de cooperação celebrados com os seguintes países e instituições: