A formação contínua visa a atualização e o desenvolvimento das capacidades e competências profissionais e pessoais necessárias ao longo da carreira de magistrado.
O plano anual de formação contínua é concebido pelo CEJ, depois de ouvidos os Conselhos Superiores da Magistratura, dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Ministério Público, tendo em conta as necessidades verificadas no âmbito da atividade dos tribunais.
O CEJ assegura o planeamento global e a organização das ações de formação contínua atenta a diversificação por áreas funcionais, a especialização e a multidisciplinaridade temática, de forma descentralizada.
Na organização das ações de formação contínua participam os docentes do CEJ, em colaboração com formadores e outros colaboradores, de entre magistrados, docentes universitários, advogados e outras personalidades de reconhecido mérito.
A formação contínua tem como destinatários:
- Juízes dos tribunais judiciais
- Juízes dos tribunais administrativos e fiscais
- Magistrados do Ministério Público
- Advogados
- Solicitadores
- Agentes de outros setores da justiça.