Ir para Conteúdo principal
Formação

Formação Inicial

Formação inicial

A formação inicial de magistrados para os tribunais judiciais e para os tribunais administrativos e fiscais compreende, em cada caso, um curso de formação teórico-prática, organizado em dois ciclos sucessivos, e um estágio de ingresso.

O 1.º ciclo do curso de formação teórico-prática realiza-se na sede do CEJ, sem prejuízo de estágios intercalares de curta duração nos tribunais. Este ciclo tem início no dia 15 de setembro subsequente ao concurso de ingresso e termina no dia 15 de julho do ano seguinte.

O 2.º ciclo do curso de formação teórico-prática decorre nos tribunais, no âmbito da magistratura escolhida. Tem início no dia 1 de setembro subsequente ao fim do 1.º ciclo e termina no dia 15 de julho do ano seguinte.

O estágio de ingresso decorre igualmente nos tribunais, no âmbito da magistratura escolhida. Tem início no dia 1 de setembro subsequente ao fim do 2.º ciclo e termina no dia 15 de julho do ano seguinte.

O curso de formação teórico-prática tem como objetivos fundamentais proporcionar aos auditores de justiça o desenvolvimento de qualidades e a aquisição de competências técnicas para o exercício das funções de juiz nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais e de magistrado do Ministério Público.

 

 

Tribunais Judiciais

Consulte abaixo informação atualizada relativa ao Plano de Estudos do 1.º ciclo e às listas de colocação nos tribunais, no 2.º ciclo da formação inicial de magistrados para os Tribunais Judiciais, bem como informação relativa aos estágios nos Tribunais. 

 

 

Tribunais Administrativos e Fiscais

Consulte abaixo informação atualizada relativa ao Plano de Estudos do 1.º ciclo e às listas de colocação nos tribunais, no 2.º ciclo da formação inicial de magistrados para os Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como informação relativa aos estágios nos Tribunais.

 

 

Docentes

As atividades da formação inicial do 1.º ciclo no CEJ são asseguradas por Docentes de cada Magistratura e Jurisdição do Direito, e também por formadores externos.

No 2.º ciclo e na fase de estágio nos tribunais, a formação é assegurada por Coordenadores regionais da magistratura judicial, da magistratura do Ministério Público e por Coordenadores regionais para os Tribunais Administrativos e Fiscais e, bem assim, por magistrados formadores da magistratura judicial, do Ministério Público e dos TAF.

Diplomas legais em destaque: