Formação inicial
A formação inicial de magistrados para os tribunais judiciais e para os tribunais administrativos e fiscais compreende, em cada caso, um curso de formação teórico-prática, organizado em dois ciclos sucessivos, e um estágio de ingresso.
O 1.º ciclo do curso de formação teórico-prática realiza-se na sede do CEJ, sem prejuízo de estágios intercalares de curta duração nos tribunais. Este ciclo tem início no dia 15 de setembro subsequente ao concurso de ingresso e termina no dia 15 de julho do ano seguinte.
O 2.º ciclo do curso de formação teórico-prática decorre nos tribunais, no âmbito da magistratura escolhida. Tem início no dia 1 de setembro subsequente ao fim do 1.º ciclo e termina no dia 15 de julho do ano seguinte.
O estágio de ingresso decorre igualmente nos tribunais, no âmbito da magistratura escolhida. Tem início no dia 1 de setembro subsequente ao fim do 2.º ciclo e termina no dia 15 de julho do ano seguinte.
O curso de formação teórico-prática tem como objetivos fundamentais proporcionar aos auditores de justiça o desenvolvimento de qualidades e a aquisição de competências técnicas para o exercício das funções de juiz nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais e de magistrado do Ministério Público.