O funcionamento e a atividade do Centro de Estudos Judiciários regem-se pela Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro.
Alterações à Lei n.º 2/2008:
- Despacho n.º 24838/2008, de 23 de setembro de 2008 - fixa o regime remuneratório dos docentes, coordenadores, formadores no CEJ e nos tribunais e membros dos júris do concurso de ingresso na formação inicial, incluindo a entidade competente para a realização do exame psicológico de selecção.