Os candidatos habilitados para a frequência do curso de formação inicial teórico-prática para os tribunais judiciais declaram por escrito a sua opção pela magistratura judicial ou pela magistratura do Ministério Público, no prazo de cinco dias a contar da publicitação da lista dos candidatos habilitados.
As vagas existentes são preenchidas tendo em conta a graduação dos candidatos, a magistratura escolhida e a via de admissão.